No passado dia 5 de Dezembro, estive numa sessão de apresentação do código florestal, organizado pela Unidade de Gestão da AFN nas suas instalações da Guarda. Desde já os parabéns pela organização e pela acção, penso que as associações florestais bem como juntas de freguesia deviam seguir este bom exemplo.
Para quem não sabe ou ouviu falar no código florestal, é o novo diploma que irá manter a ordem no sector florestal e que agrupa uma série de decretos leis e portarias, algumas muito antigas, num só. Estamos a falar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que irá entrar em vigor no próximo dia 23 de Dezembro de 2009. Muito haveria para escrever nestas linhas mas será mais fácil descarregarem o documento aqui.
Chamar atenção só para alguns aspectos que antes não estavam regulamentados e que agora vai ser obrigatorio cumprir: pedido de autorização por escrito aos próprietários dos terrenos para fazer recolha de cogumelos e plantas aromáticas, bem como fazer pastoricia isto em terrenos particulares. Caso se trate de matas públicas do Estado, sob gestão da AFN ( Autoridade Florestal Nacional) ou as áreas protegidas sob a gestão do ICNB ( Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade), terão que pedir uma licença e pagar a devida taxa.
Nada melhor que ler o documento na integra. Deixo aqui o desafio à Junta de Freguesia do Casteleiro, para fazer uma sessão de divulgação/sensibilização com as entidades competentes ou a AFN ou membros da associação de produtores florestais OPAFLOR, para informar os interessados da Freguesia do Casteleiro e quem quiser aparecer. Penso que seja muito importante fazer a divulgação do diploma para não virem a sofrer coimas, que bem pesadas são.
Existe também uma declaração de Rectificação n.º 88/2009, DR n.º 227, série I, de 2009-11-23 que Rectifica o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009, Código Florestal. A rectificação diz respeito ao Artigo 5.º – Norma revogatória. Aqui.
Dado estar nesta área penso que é meu dever contribuir com este pequeno gesto de divulgação e sensibilização para esta nova legislação, que vem ajudar a travar a degradação dos terrenos florestais.
Nota: A imagem é de um livro que transcreve o Decreto lei, num texto com melhor leitura que o publicado em DR. A destribuidura do livro é a DisLivro.
Caso queira tirar alguma dúvida, deixem comentários que eu responderei.
Boa semana.
"Ambiente agrícola e espaço florestal", espaço de opinião de autoria de Ricardo Nabais
Para quem não sabe ou ouviu falar no código florestal, é o novo diploma que irá manter a ordem no sector florestal e que agrupa uma série de decretos leis e portarias, algumas muito antigas, num só. Estamos a falar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que irá entrar em vigor no próximo dia 23 de Dezembro de 2009. Muito haveria para escrever nestas linhas mas será mais fácil descarregarem o documento aqui.
Chamar atenção só para alguns aspectos que antes não estavam regulamentados e que agora vai ser obrigatorio cumprir: pedido de autorização por escrito aos próprietários dos terrenos para fazer recolha de cogumelos e plantas aromáticas, bem como fazer pastoricia isto em terrenos particulares. Caso se trate de matas públicas do Estado, sob gestão da AFN ( Autoridade Florestal Nacional) ou as áreas protegidas sob a gestão do ICNB ( Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade), terão que pedir uma licença e pagar a devida taxa.
Nada melhor que ler o documento na integra. Deixo aqui o desafio à Junta de Freguesia do Casteleiro, para fazer uma sessão de divulgação/sensibilização com as entidades competentes ou a AFN ou membros da associação de produtores florestais OPAFLOR, para informar os interessados da Freguesia do Casteleiro e quem quiser aparecer. Penso que seja muito importante fazer a divulgação do diploma para não virem a sofrer coimas, que bem pesadas são.
Existe também uma declaração de Rectificação n.º 88/2009, DR n.º 227, série I, de 2009-11-23 que Rectifica o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009, Código Florestal. A rectificação diz respeito ao Artigo 5.º – Norma revogatória. Aqui.
Dado estar nesta área penso que é meu dever contribuir com este pequeno gesto de divulgação e sensibilização para esta nova legislação, que vem ajudar a travar a degradação dos terrenos florestais.
Nota: A imagem é de um livro que transcreve o Decreto lei, num texto com melhor leitura que o publicado em DR. A destribuidura do livro é a DisLivro.
Caso queira tirar alguma dúvida, deixem comentários que eu responderei.
Boa semana.
"Ambiente agrícola e espaço florestal", espaço de opinião de autoria de Ricardo Nabais
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