12/03/2017

Primo Augusto: Prisioneiro e não desertor

A 21 de Março de 1917, faz agora 100 anos, o casteleirense Primo Augusto, soldado do Regimento de Infantaria 12 da Guarda, embarcava em Lisboa a bordo do navio inglês Bellerophon com destino ao porto de Brest em França. Era um dos 25 jovens do Casteleiro integrados no Corpo Expedicionário Português que participou na primeira guerra mundial.

Primo Augusto era filho de António Fernandes Carriço e Maria da Conceição. Na sua caderneta militar podemos ler que, passados uns meses, a 13 de Agosto, é punido com quatro dias de detenção por ausência a um serviço e, no dia 27, baixa ao hospital.
Mas, o facto mais relevante é que a 26 de Fevereiro de 1918 é considerado desertor, não tendo pois participado na Batalha de La Lys que ocorreu a 9 de Abril desse mesmo ano. Só quase um ano depois, a 16 de Janeiro de 1919, a sua ficha dá conta da sua presença com a frase “vindo do inimigo”.
Ora, a verdade é que o nosso conterrâneo Primo Augusto não desertou. Foi capturado pelo inimigo e esteve quase um ano no campo de prisioneiros de Dulmen, na Alemanha. Um campo para praças onde, por exemplo, a 24 de Agosto de 1918 estavam 300 prisioneiros. Primo Augusto era um deles.
Cem anos depois é possível “limpar” o nome deste nosso conterrâneo graças a uma investigação junto do Comité Internacional da Cruz Vermelha, onde consta a sua ficha de prisioneiro.
Ficha de prisioneiro
Chegada de prisioneiros. "Ilustração Portuguesa", 10/Fev/2019
Primo Augusto viria a embarcar para Lisboa a 31 de Janeiro de 1919, quinze dias depois de ser libertado, e chegou ao cais de Santos a 4 de Fevereiro, dois anos depois da sua partida.
Da informação que foi possível recolher, Primo Augusto viveu sempre em Gonçalo onde viria a falecer em 21 de Abril de 1960.
 


 
"Reduto", crónica de António José Marques

10/03/2017

Assembleia Geral do Lar


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA

Joaquim José Felizardo Paiva, Presidente da Assembleia Geral da Associação do Lar e Centro de Dia de S. Salvador do Casteleiro, ao abrigo do disposto no artigo 29º nº 2 alínea b) e artigo 30º nº 1 dos respectivos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Ordinária desta Associação para o dia 18 de Março de 2017 (sábado), pelas 19,00 horas, a realizar na sua sede e subordinada à seguinte ordem de trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia.
2. Votação do relatório e contas de gerência do ano anterior (2016), bem como do parecer do Conselho Fiscal.
3. Discussão e aprovação das propostas de alteração aos artºs 24º nº 1, 32º nº 1, 41º e 46º dos Estatutos da Instituição de forma a adequá-los ao novo regime legal decorrente DL nº 172-A/2014 de 14/11 que introduziu alterações ao Estatuto das IPSS aprovado pelo DL 119/83 de 25/02, em conformidade com as indicações constantes da carta recebida da Direcção Geral da Segurança Social.
3. Discussão e aprovação de proposta de um Regulamento do Processo Eleitoral dos membros dos órgãos sociais para vigorar e reger futuros actos eleitorais a realizar da Instituição.
4.     Outros assuntos com interesse para a Associação.

NOTAS:
a) Nos termos do disposto no artigo 31º nº 1 dos Estatutos a Assembleia-Geral reunirá à hora marcada nesta convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de presentes.
b) O relatório e contas de gerência do ano de 2016, a proposta de alteração dos Estatutos apresentada pela Direcção, a carta da Direcção Geral da Segurança Social onde se preconiza as alterações aos artigos dos Estatutos acima referidos, bem como a proposta do Regulamento Eleitoral encontram-se à disposição dos sócios para consulta na sede da Instituição nas horas de expediente.

Casteleiro, 03 de Março de 2017

O Presidente da Assembleia Geral,

(Joaquim José Felizardo Paiva)