23/11/2020

ESTADO DE EMERGÊNCIA

 Nos termos do Decreto 9/2020 que regulamenta a aplicação do estado de emergência, o concelho do Sabugal, e logo o Casteleiro, é posicionado como de risco Muito Elevado, aplicando-se assim, para além das medidas nacionais, as indicadas igualmente para os concelhos de risco Extremamente Elevado.

Das medidas que estarão em vigor a partir das 00h de terça-feira, dia 24 de novembro, até às 23h59 de dia 8 de dezembro, destacam-se:

-Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
-Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00 bem como nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
-Proibição de circulação entre concelhos das 23h de 27 de novembro às 5h de 2 de dezembro;
-Proibição de circulação entre concelhos das 23h de 4 de dezembro às 5h de 9 de dezembro;
-Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;