Altar de Nossa Senhora das Dores, recentemente restaurado. |
No Casteleiro de hoje existem duas Irmandades: a das Almas e a
do Sagrado Coração de Jesus. Mas no passado existiram outras que já eram do
nosso conhecimento. Em 1758, o Cura de então, Manuel Pires Leal, deu conta nas “Memórias
Paroquiais” da existência de “uma irmandade das almas do
purgatório; e outra de S. Pedro.”. E ainda da “irmandade dos terceiros,
sujeita ao convento de Santo António da vila de Penamacor”,
esta na capela de São Francisco.
O
que até hoje não era público, a sua existência e uma estória associada, é que
existiu, no início do século XX, a Confraria de Nossa Senhora das Dores. Sabemos
que esteve activa muito antes de ter sido fundada na freguesia a Comissão
Encarregada do Culto Católico em 15 de Agosto de 1930.
Este
facto é hoje conhecido graças a um conjunto de documentos a que tivemos acesso
relacionados com dinheiro propriedade dessa Confraria. Assim, sabemos que a
dita Confraria era rica, mas não tinha alvará, estatutos nem existência legal.
Quem o afirma é o regedor de então José Amaral Azevedo. Mas vamos ao
enquadramento desta estória casteleirense.
A 20 de Abril de 1911 é publicada a Lei de Separação do
Estado e da Igreja. Genericamente, este regime legal estabelecia que os bens
imóveis e móveis, incluindo os templos em geral – catedrais, igrejas e capelas
– afectos ao culto público da religião católica, passassem a pertencer ao
Estado, tendo sido determinado o arrolamento e o inventário dos referidos bens.
A recuperação de bens por parte da igreja iniciou-se logo em 1918 e em 1926 mas
só com a Concordata de Maio de 1940 é reconhecida à Igreja a propriedade dos
bens móveis e imóveis que lhe pertenciam anteriormente.
É neste âmbito, que a 25 de Setembro de 1934, a Câmara do
Sabugal comunica ao Presidente da Comissão dos Bens Culturais que encontrou no
arquivo “oito acções de Dívida Interna Fundada, de 3%, no valor de setecentos e
cinquenta escudos, por terem pertencido à extinta Confraria de Nossa Senhora
das Dores do Casteleiro”.
Exemplo de título da Junta de Crédito Público. |
A partir desta data inicia-se uma intensa troca de
correspondência entre a Câmara, a Comissão de Bens, o Governo Civil e as
Finanças. O objectivo era simples: devolver as valiosas acções no valor de
750$00 ao seu proprietário. Mas tal não foi possível. Só 11 anos depois, a 6 de
Agosto de 1945, um advogado consultor, A. Morais D’Almeida, propõe que as
acções sejam entregues à Comissão da Paróquia, entidade legalmente constituída.
E, assim, fica para a história, a existência no Casteleiro da
Confraria de Nossa Senhora das Dores. Sem alvará, sem estatutos, sem existência
legal mas com uma valiosa, à época, quantia de dinheiro investido!
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