A Junta de
Freguesia realizou no passado dia 4 uma acção de sensibilização da população
para o facto de, a partir do dia 15 de Março, no âmbito da legislação em vigor,
os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer
título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais,
serem obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não
inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre
que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens
naturais. Em torno dos aglomerados populacionais a faixa é de 100 metros.
O incumprimento desta legislação incorre na aplicação de coimas
que variam entre 280 e 10 mil euros para pessoas singulares e 1.600 a 120 mil
euros para pessoas colectivas.
A Junta de Freguesia de Casteleiro encontra-se disponível para
prestar quaisquer esclarecimentos sobre esta medida, presencialmente ou pelo
email jf-casteleiro@sabugal.pt
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