Em crónica anterior, que pode reler aqui, reproduzi
o inventário de arrolamento de todos os
bens da Igreja, realizado no Casteleiro em 6 de Março de 1912. Uma acção executada na
sequência da Lei de Separação do Estado e da Igreja de 20 de Abril de 1911.
O Inventário, bastante exaustivo, tinha, no entanto uma
falta: tinham esquecido os adros da igreja e capelas. E, claro, um palmo de terra
é um palmo de terra!
E foi assim que, vinte anos depois, a 22 de Julho de 1932,
foi feita uma adenda ao documento com a descrição do que estava em falta.
Assinaram o documento, o representante do Administrador do Concelho e pela
Junta de Freguesia José dos Santos Mourinha. Mais uma vez o pároco de então,
António Gonçalves Sapinho, primou pela ausência.
O inventário refere-se, pois, à Igreja Matriz, Capela de São
Francisco, Capela do Espírito Santo e Capela de São Sebastião.
Capela do Espírito Santo: “Um pequeno quadrilátero de terreno
pertencente à capela cujo, noutro tempo, se diz ter sido ocupado por um alpendre.
Mede trinta e meio metros quadrados.”
Capela de São Sebastião: “Um pequeno território que circunda
a capela, sito em São Sebastião, que é delimitado pelo nascente, sul e poente
por Maria Esteves e pelo norte pela própria capela e via pública. Mede oitenta
e um e meio metros quadrados – dentro desta área existem ainda as ruínas de um
alpendre”.
Capela de São Francisco: “À capela sita no Terreiro do mesmo nome não pertence qualquer território pois que é delimitado pelo nascente pela escola oficial, norte, sul e poente pela via pública”.
Até aos nossos dias não chegou a Capela de São Sebastião,
demolida e transladada para o cemitério da Aldeia.
"Reduto", crónica de António José Marques
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